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Brasil927253771

VAZÃO MÁXIMA

VAZÃO MÁXIMA SERVIÇOS HIDROGEOLÓGICOS S/C LTDA.

Pedido definitivamente arquivadoClasse 37Mista
VAZÃO MÁXIMA

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 37

Construção *Perfuração de poçosPerfuração do solo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

30/12/2025

RPI 2869

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

16/09/2025

RPI 2854

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800250346410 (26/08/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: VAZÃO MÁXIMA SERVIÇOS HIDROGEOLÓGICOS S/C LTDA. Procurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

27/05/2025

RPI 2838

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850230487857 (08/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VAZÃO MÁXIMA SERVIÇOS HIDROGEOLÓGICOS S/C LTDA. Procurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me

14/11/2023

RPI 2758

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230487857 (08/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VAZÃO MÁXIMA SERVIÇOS HIDROGEOLÓGICOS S/C LTDA. Procurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

08/08/2023

RPI 2744

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por EXPRESSÃO DE USO COMUM EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS REQUERIDOS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

16/08/2022

RPI 2693

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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