IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Consigna-se para eventual recurso a possibilidade de dualidade de marcas, infringindo o inciso XX do art. 124 da LPI, devido ao pedido anterior de mesmo titular 927245817 (WINEYOU.COM.BR) devido ao serviço ?Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais?, em que estão contidos os serviços ?Organização de feiras comerciais? e ?realização de eventos comerciais? do pedido em exame.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921912552 (2U WINE TO YOU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;