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Dado oficial do INPI

LIPO SEM CORTE EMAGRECEDOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIPO SEM CORTE EMAGRECEDOR

ST13

BR500000927245019

Classe

5

Pedido

927245019

Registro

927245019

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/22
  2. Publicação09/08/22
  3. Exame
  4. Indeferido08/08/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/08/2023. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

08/07/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JESIELLE DE ARAÚJO DALESSI 39588988829

Representantes

PORTAL MARCA E PATENTEVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticasCápsulas para remédiosChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComprimidos para uso farmacêuticoÓleos para uso medicinalPílulas antioxidantesPílulas inibidoras de apetitePílulas para emagrecimentoPreparações farmacêuticasPreparações farmacêuticas para combate à caspaPreparações farmacêuticas para cuidar da pelePreparações fitoterápicas para fins medicinaisPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparações químicas para uso medicinalPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares de geleia realsuplementos alimentares à base de pó de guaraná

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240007421 (02/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido Liminar proposta por LIPO SEM CORTE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, sob o nº 5001901-44.2024.4.03.6114 [processo INPI nº 52402.007315/2024-34], que tem por objeto a declaração de nulidade dos atos de indeferimento, mantidos em grau de recurso, dos pedidos de registro nº 927245019 e nº 927245078.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230489735 (09/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JESIELLE DE ARAÚJO DALESSI 39588988829 Procurador: Leandro Soares Barros

RPI 2780

16/04/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230489735 (09/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JESIELLE DE ARAÚJO DALESSI 39588988829 Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2758

14/11/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2744

08/08/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2692

09/08/2022

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