IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por pseudônimo/apelido de um terceiro menor de idade, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em analogia aos itens 5.5.4 e 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI.
RPI 2764
26/12/2023