IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850240662891 (18/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP Procurador: SENNA ASSOCIADOS Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. As atividades exercidas pelas cessionárias são incompatíveis com os produtos (Cosméticos;Produtos de perfumaria) protegidos pelo registro.
06.03.2025
RPI 2826
IPAS271 | Indeferimento da petição | Protocolo: 850240662891 (18/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP Procurador: SENNA ASSOCIADOS Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. As atividades exercidas pelas cessionárias são incompatíveis com os produtos (Cosméticos;Produtos de perfumaria) protegidos pelo registro. | RPI 2826 | Data 2025-03-06