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Dado oficial do INPI

CICALINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CICALINE

ST13

BR500000927154269

Classe

5

Pedido

927154269

Registro

927154269

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/22
  2. Publicação26/07/22
  3. Exame
  4. Indeferido14/11/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 14/11/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

30/06/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. E. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Adjuvantes para uso medicinalÁgua termalÁlcool para uso farmacêuticoÁlcool para uso medicinalAlgodão antissépticoAlgodão assépticoAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaAminoácidos para uso medicinalAntissépticosArtigos para curativos [medicinais]Ativador hormonalBactericidaBálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externoColágeno para fins médicosColas cirúrgicasComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoCurativos cirúrgicosDrogas para uso medicinalEsparadraposEsponjas cicatrizantesFaixa para uso cirúrgico ou curativoGases para uso medicinalGaze para curativosGéis de massagem para uso medicinalMedicamento à base de ácido glicólicoMedicamento à base de arnicaMedicamento à base de calêndulaMedicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]Medicamento à base de espinheira-santaMedicamento à base de extrato de andirobaMedicamento à base de extrato de jaborandiMedicamento à base de guaçatongaMedicamento à base de guacoMedicamento à base de sucupiraMedicamento à base de unha-de-gato [Uncaria]Medicamento anti-inflamatórioMedicamento antialérgicoMedicamentos para uso humanoMenta para uso farmacêuticoPomada protetora contra enregelamento de membros, para uso farmacêuticoPomadas para uso medicinalPreparações bacterianas para uso medicinal ou veterinárioPreparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinárioPreparações balsâmicas para uso medicinalPreparações biológicas para uso medicinalPreparações de aloe vera para uso farmacêuticoPreparações de babosa para uso farmacêuticoPreparações de bismuto para uso farmacêuticoPreparações farmacêuticas para combate à caspaPreparações farmacêuticas para cuidar da pelePreparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de solPreparações fitoterápicas para fins medicinaisPreparações medicinais de toucadorPreparações medicinais para crescimento do cabeloPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparações para banho de espuma, para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinalPreparações para banhos com fins medicinaisPreparações para calosPreparações para tratamento da acnePreparações para tratamento de queimadurasPreparações químicas para uso farmacêuticoPreparações químicas para uso medicinalPreparações químico-farmacêuticasPreparações terapêuticas para banhosPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaProduto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatórioProduto para limpeza de lenteUngüentos para queimaduras de solUngüentos para uso farmacêuticoXampus a seco medicinaisXampus contra piolhosXampus medicinaisanti-inflamatóriosarnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]medicamentos à base de arnicamedicamentos à base de arnica-brasileiramedicamentos à base de aroeiramedicamentos à base de erva-de-são-joãomedicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico)medicamentos à base de espinheira-santamedicamentos à base de extrato de andirobamedicamentos à base de extrato de copaíbamedicamentos à base de extrato de jaborandimedicamentos à base de guaçatongamedicamentos à base de guacomedicamentos à base de jambumedicamentos à base de mentrastomedicamentos à base de quinamedicamentos à base de sucupiramedicamentos à base de unha-de-gato

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2758

14/11/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: * Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.

RPI 2745

15/08/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2690

26/07/2022

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