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Brasil927151995

NEUPAR

FASSA PNEUS IMPORT & EXPORT LTDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 12Mista
NEUPAR

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido11/02/25

Pedido indeferido pelo INPI em 11/02/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

PneusPneus de automóvelPneus de ciclos e ciclomotores [veículos]Pneus maciços para rodas de veículosPneus para rodas de veículo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

15/07/2025

RPI 2845

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250241775 (13/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FASSA PNEUS IMPORT & EXPORT LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Cedente: RIADE ARMANDO ASSAF [BR] Cessionário: FASSA PNEUS IMPORT & EXPORT LTDA

03/06/2025

RPI 2839

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250238554 (12/05/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RIADE ARMANDO ASSAF Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

03/06/2025

RPI 2839

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250186396 (11/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RIADE ARMANDO ASSAF Procurador: DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

11/02/2025

RPI 2823

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

18/06/2024

RPI 2789

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A PARTE OPOSTA).

06/12/2022

RPI 2709

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850220344576 de 08/08/2022

19/07/2022

RPI 2689

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009