IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2759
21/11/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
SAMUCA 11 de novembro de 1974
ST13
BR500000927145170Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2759
21/11/2023
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O exame do Regulamento de Uso evidencia que o documento, em sua Cláusula 2ª, determina que as condições de afiliação à entidade estão dispostas no Estatuto Social, Capítulo III, Seção II, arts. 24 e 25.Notadamente, o Regulamento de Uso deve ser entendido como um documento suficiente a todos os usuários e interessados em usar a marca coletiva que queiram entender as condições para tanto. Por isso, pede-se que se evite a menção a documentos externos. No mesmo sentido, o RU deve ser reapresentado, contendo literalmente em sua cláusula 2ª as condições de afiliação à entidade.O RU tampouco menciona condições adicionais para a utilização da marca coletiva requerida. No Modelo de RU disponibilizado pelo INPI, essas informações constam de seu item 2.2 e buscam detalhar as condições adicionais que os membros da coletividade requerente do registro devem cumprir para tornarem-se legitimados ao uso da mesma marca.Não foram citadas no documento apresentado as condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativo à marca coletiva, de modo que se entende não haver.Pede-se que seja reapresentado o RU, preferencialmente seguindo o modelo disponibilizado pelo INPI, de modo que conste do mesmo, ao menos as condições de afiliação à entidade.
RPI 2746
22/08/2023
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Tendo em vista incorreção na natureza da marca.
RPI 2692
09/08/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220291988 (07/07/2022) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: GREMIO R C BENEFICENTE ESCOLA DE SAMBA SAMUCA Procurador: Rodrigo Bruno Nahas Detalhes do despacho:Correção na natureza da marca. Destacamos que a documentação relativa à marca coletiva deve ser apresentada no prazo de 60 dias contados do depósito do pedido de marca, sob pena de arquivamento do processo.
RPI 2692
09/08/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2689
19/07/2022
Outras marcas de GREMIO R C BENEFICENTE ESCOLA DE SAMBA SAMUCA
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