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Dado oficial do INPI

FUNERÁRIA Luz da Vida

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUNERÁRIA Luz da Vida

ST13

BR500000927126311

Classe

40

Pedido

927126311

Registro

927126311

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/22
  2. Publicação19/07/22
  3. Exame
  4. Indeferido12/12/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 12/12/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

12/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

29/06/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AC, BR

Titulares e representantes

Titulares

FUNERÁRIA LUZ DA VIDA EIRELI

Representantes

ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI

25028397000150

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

27.5.11.3.1827.5.227.5.17

Produtos e serviços

Classe 40

Conservação de alimentos e bebidasReciclagem de lixo e resíduos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Não aceita a alteração de classe e especificação uma vez que a referida alteração de classe e especificação muda o escopo apresentado no depósito do pedido.

RPI 2762

12/12/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade da especificação reivindicada aos serviços efetivamente prestados, tendo em vista o art. 128 da LPI e o item 5.5 do Manual de Marcas.

RPI 2745

15/08/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2689

19/07/2022

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FUNERÁRIA Luz da Vida ou a sua marca.

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