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Dado oficial do INPI

Caramelo EMBALAGENS, ARTIGOS DE FESTA E CONFEITARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Caramelo EMBALAGENS, ARTIGOS DE FESTA E CONFEITARIA

ST13

BR500000927074095

Classe

30

Pedido

927074095

Registro

927074095

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/22
  2. Publicação12/07/22
  3. Exame
  4. Indeferido18/07/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/07/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

18/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

23/06/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARAMELO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS E DOCES LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.8

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Amendoim doceBala comestívelBalasBalas para refrescar hálitoBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBebidas à base de chocolateBiscoitosBolachasBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoCacau em póCanjica [milho branco]Caramelos [balas]Casquinha para sorveteChocolateChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Cocada [doce]ConfeitosConfeitos de amendoinsCreme [culinária]Decorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce de leiteDoces [confeitos]Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisFermento em póFlavorizantes de baunilha para fins culináriosFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlocos de cereais secosGeleias de frutas [confeitos]Glicose para fins culináriosGomas de mascarGomas de mascar para refrescar hálitoKetchup [molho]Menta para confeitosMisturas para massaMolho de tomateOréganoPasta de amendoimPimentaPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]Pó para boloPó para fabricação de doceSuspiroTorroneVanilina [sucedâneos de baunilha]beijinho [doce à base de leite condensado e coco]cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]colorau [condimento em pó à base de urucum]paçoca de amendoim [doce à base de amendoins]pé de moleque [doce à base de amendoins]pipoca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2741

18/07/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2688

12/07/2022

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Caramelo EMBALAGENS, ARTIGOS DE FESTA E CONFEITARIA ou a sua marca.

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