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Dado oficial do INPI

Locutor de Rodeios Biscoito Aqui o sistema é Deeferente !!!

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Concessão de registroTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Locutor de Rodeios Biscoito Aqui o sistema é Deeferente !!!

ST13

BR500000927067331

Classe

25

Pedido

927067331

Registro

927067331

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Concessão de registro

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

23/06/2022

Data de registro

01/07/2025

Data de expiração

01/07/2035

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

ANTONIO AUGUSTO DA SILVA CLARO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

2.1.429.1.113.4.13.4.229.7.17

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandanas;Bermudas;Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Cachecóis;Calça para equitação;Calçados *;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canos de botas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Gorros;Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Meias;Orelheiras [vestuário];Palas de boné;Palas para camisas;Parcas;Peles [vestuário];Pijamas;Ponchos;Punhos de camisa;Roupas impermeáveis;Saias;Sobretudos [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com LED;Vestuário confeccionado;Véus [vestuário];Viras para calçados;Viseiras [chapelaria];Xales;chapéus de piaçava;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

01/07/2025

RPI 2843

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2843 | Data 2025-07-01

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230407733 (25/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANTONIO AUGUSTO DA SILVA CLARO Procurador: Thaís Angelim Ribeiro

10/06/2025

RPI 2840

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850230407733 (25/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANTONIO AUGUSTO DA SILVA CLARO Procurador: Thaís Angelim Ribeiro | RPI 2840 | Data 2025-06-10

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230407733 (25/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANTONIO AUGUSTO DA SILVA CLARO Procurador: Thaís Angelim Ribeiro Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

14/01/2025

RPI 2819

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850230407733 (25/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANTONIO AUGUSTO DA SILVA CLARO Procurador: Thaís Angelim Ribeiro Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas. | RPI 2819 | Data 2025-01-14

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230407733 (25/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANTONIO AUGUSTO DA SILVA CLARO Procurador: Thaís Angelim Ribeiro Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

19/09/2023

RPI 2750

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230407733 (25/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANTONIO AUGUSTO DA SILVA CLARO Procurador: Thaís Angelim Ribeiro Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2750 | Data 2023-09-19

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

18/07/2023

RPI 2741

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; | RPI 2741 | Data 2023-07-18

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

26/07/2022

RPI 2690

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. | RPI 2690 | Data 2022-07-26

Proteção contínua da sua marca

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