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Brasil927038099

Tenaz FINANCEIRA

A. M. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 36Mista
Tenaz FINANCEIRA

Andamento no INPI

  1. Indeferido28/11/23

Pedido indeferido pelo INPI em 28/11/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.124.5.129.1.326.3.426.3.2

Produtos e serviços

Classe 36

Assessoria, consultoria e informação em empréstimosEmpréstimos [financiamento]Factoring

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

28/11/2023

RPI 2760

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924708557 (TENAX CAPITAL ? PAN 2023/850230296498) e 926182048 (TENAX CAPITAL ? PAN 2023/850230418111). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924946105 (TNAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

24/10/2023

RPI 2755

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Sobrestadores: Processo 924946105 (TNAZ), Petição 850230296498 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 924708557 (TENAX CAPITAL) e Petição 850230418111 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 926182048 (TENAX CAPITAL)

18/07/2023

RPI 2741

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Considerando o disposto na Lei n° 9.430/1996, na Lei Complementar n° 167/2019 e nas Resoluções do Banco Central do Brasil, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir, tendo em vista que o requerente é pessoa física: "Empréstimos [financiamento]; Factoring". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados.

05/07/2022

RPI 2687

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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