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Dado oficial do INPI

Nutri Vitaminas Brasil

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Nutri Vitaminas Brasil

ST13

BR500000926993151

Classe

35

Pedido

926993151

Registro

926993151

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/22
  2. Publicação12/07/22
  3. Exame
  4. Indeferido11/07/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/07/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/06/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. T. (pessoa física)

Representantes

Number1 Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.927.5.129.1.1526.1.6

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAnúncioAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de substâncias tanantesComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentíciosComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio [através de qualquer meio] de sementesDecoração de vitrinesDemonstração de produtosFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Gestão de franquiaIndexação na web para fins comerciais ou publicitáriosOtimização de tráfego de websiteProvimento de informações de negócios através de um websitePublicidadeRepresentação comercialComércio (através de qualquer meio) de vitaminasComércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentaresAssessoria, consultoria e informação em vitaminas, suplementos e produtos naturais

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos naturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906550025 (NUTRI BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na especificação foi excluída a expressão ?Comércio (através de qualquer meio) de produtos naturais? por possuir caráter genérico.

RPI 2740

11/07/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2688

12/07/2022

Proteção contínua da sua marca

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