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Brasil926955128

SMARTBLEND ESSENTIAL

J. B. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 5Mista
SMARTBLEND ESSENTIAL

Andamento no INPI

  1. Indeferido11/07/23

Pedido indeferido em definitivo em 11/07/2023. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoFibras alimentaresPreparações vitamínicas*Suplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionaisVitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

24/04/2025

RPI 2833

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850230430463 (06/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JÉSSICA EMANUELY BOAVA Procurador: ICARO MÁRIO CARON COVATTI

10/10/2023

RPI 2753

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230430463 (06/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JÉSSICA EMANUELY BOAVA Procurador: ICARO MÁRIO CARON COVATTI Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

11/07/2023

RPI 2740

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petições de nulidade administrativa nºs 850200443184 (vinculada ao registro 917799860 [A-ESSENTIAL]), 850230061060 e 850230061089 - relacionadas ao registro 923756922 (ESSENTIAL) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906778530 (PRO-ESSENTIALS), Processo 923756922 (ESSENTIAL), Processo 917799860 (A-Essential) e Processo 911972315 (ESSENTIAL FUNCTIONAL OIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

12/07/2022

RPI 2688

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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