TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil926954040

BLUE HEALER

F. S. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido11/07/23

Pedido indeferido pelo INPI em 11/07/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAntissépticosBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalColágeno para fins médicosDesinfetantesDesinfetantes para uso higiênicoFungicidasGermicidasHerbicidasLíquido antibacteriano para higiene hospitalarÓleos para uso medicinalPreparações antiparasitáriasPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSolução eletrolítica para fins medicinaisSubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionaisVitamina e sais mineraissuplementos alimentares à base de pó de copaíbasuplementos alimentares à base de pó de guaranásuplementos alimentares de proteína de soro do leite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

11/07/2023

RPI 2740

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

05/07/2022

RPI 2687

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas

Outras marcas de F. S. (pessoa física)