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Dado oficial do INPI

PANTHERA EXPLOSÃO DE ENERGIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PANTHERA EXPLOSÃO DE ENERGIA

ST13

BR500000926903586

Classe

5

Pedido

926903586

Registro

926903586

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/22
  2. Publicação12/07/22
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/25
  5. Concessão17/06/25
  6. Vigente17/06/35

Registro concedido em 17/06/2025 e em vigor até 17/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

07/06/2022

Data de registro

17/06/2025

Data de expiração

17/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A.L. DE SOUZA

Representantes

CARLOS E. B. FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

10966268000136

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.173.1.427.5.127.5.8

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Suplementos nutricionaissuplementos alimentares à base de pó de guaraná

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2841

17/06/2025

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230368728 (04/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: A.L. DE SOUZA Procurador: CARLOS E. B. FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2838

27/05/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230368728 (04/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: A.L. DE SOUZA Procurador: CARLOS E. B. FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

RPI 2819

14/01/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230368728 (04/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: A.L. DE SOUZA Procurador: CARLOS E. B. FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2748

05/09/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2739

04/07/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2688

12/07/2022

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