IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240335418 (05/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TORO COMERCIO INTERNACIONAL LTDA Procurador: MARCUS VINICIUS CARVALHO GUIMARÃES ARAUJO Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos serviços ?Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de graxas; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais metálicos para vias férreas; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de minérios; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
RPI 2885
22/04/2026