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Dado oficial do INPI

MEL DECORAÇÕES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEL DECORAÇÕES

ST13

BR500000926895656

Classe

41

Pedido

926895656

Registro

926895656

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/22
  2. Publicação28/06/22
  3. Exame
  4. Indeferido03/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/03/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

07/06/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MELINA GABRIELLI BAGGIO FEITOSA 04539970909 - ME

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

2.9.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Aluguel de cenários para palcoAluguel de cenários para showsAluguel de equipamento de lazerAluguel de salão de festasAnimação de festaApresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos de variedadesAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Decoração de festas, cerimônias e eventosLocutor de eventosOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimentoOrganização de exposições para fins culturais ou educativosPlanejamento de festas [serviços de entretenimento]Promotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de informações sobre recreaçãoProvimento de instalações para recreaçãoServiços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitáriosServiços de divertimentoServiços de entretenimentoServiços de espetáculosorganização de eventos de entretenimentorealização de eventos de entretenimentoserviços de cenografia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818271442 (BAMDA MEL), Processo 811888207 (BANDA MEL) e Processo 817888900 (MEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2878

03/03/2026

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores: Petição 301160000203 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 817888900 (MEL) e Petição 301160001025 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 817888900 (MEL)

RPI 2745

15/08/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2686

28/06/2022

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MEL DECORAÇÕES ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.