IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome BOTOX" n°823480852, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926265180 "Clube do Botox". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823480860 (BOTOX), Processo 817019812 (ALLERGAN BOTOX), Processo 826298141 (BOTOX), Processo 820627925 (BOTOX), Processo 823225933 (BOTOX BOTULINUM TOXIN TYPE A PURIFIED NEUROTOXIN COMPLEX), Processo 823480852 (BOTOX) e Processo 919004512 (BOTOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído na especificação o termo "BOTOX" por ser marca registrada no INPI n°823480852, pela denominação produto "TOXINA BOTULÍNICA". E, incluído sinais de pontuação e ressalvas na especificação para melhor adequação à classe requerida, de modo que a especificação passa a ser: "ESTÉTICA FACIAL E CORPORAL; SERVIÇOS DE ESTÉTICA; HARMONIZAÇÃO FACIAL; PEELINGS [TRATAMENTO DA PELE]; PREENCHIMENTO LABIAL; (APLICAÇÃO DE-) FIO DE SUSTENTAÇÃO; TRATAMENTO PARA REDUZIR RUGAS E MARCAS DE EXPRESSÃO. APLICAÇÃO DE TOXINA BOTULÍNICA LIPO ENZIMÁTICA DE PAPADA. "
RPI 2786
28/05/2024