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Dado oficial do INPI

coxinha de colher

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

coxinha de colher

ST13

BR500000926875523

Classe

30

Pedido

926875523

Registro

926875523

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/06/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

KAMILA ARAUJO ROCHA 70105743160

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.18.1.258.5.108.7.25

Produtos e serviços

Classe 30

Cajuzinho [doce];Chocolate;Churros [doce];Coxinha de galinha [salgadinho];Doce de leite;Massas alimentares;brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

06/01/2026

RPI 2870

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2870 | Data 2026-01-06

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores: Processo 926109863 (Coxinha de colher)

04/07/2023

RPI 2739

IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | Sobrestadores: Processo 926109863 (Coxinha de colher) | RPI 2739 | Data 2023-07-04

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

12/07/2022

RPI 2688

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2688 | Data 2022-07-12

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace coxinha de colher ou a sua marca.

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