IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918773040 (E-AGRO BAHIA FEIRA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA AGROPECUÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Consigna-se para eventual recurso a possibilidade de se infringir o inciso XX do art. 124 da LPI devido aos pedidos anteriores da requerente 926870114 (E-Agro Bradesco), 926871161 (E.AGRO BRADESCO), 926871510 (eagro bradesco), 926871641 (e-agro bradesco), 926872206 (e.agro bradesco), 926872273 (eagro Bradesco), 926872311 (E.Agro Bradesco), 926872478 (E-AGRO BRADESCO), 926872885 (e-agro Bradesco), 926873334 (e.agro Bradesco) e 926873458 (E-Agro bradesco). De acordo com a Nota TécnicaINPI/CPAPD n°1/2022, "para fins de aplicação do inciso XX do art. 124 da LPI, não se consideram marcas revestidas de suficiente forma distintiva as marcas idênticas e aquelas que apresentam as seguintes características fonéticas ou visuais: a) em sinais nominativos: mesma sequência de caracteres sem alteração fonética (independentemente da presença ou supressão de espaços); e uso de caixa alta ou baixa".
05/07/2024
RPI 2783
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918773040 (E-AGRO BAHIA FEIRA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA AGROPECUÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Consigna-se para eventual recurso a possibilidade de se infringir o inciso XX do art. 124 da LPI devido aos pedidos anteriores da requerente 926870114 (E-Agro Bradesco), 926871161 (E.AGRO BRADESCO), 926871510 (eagro bradesco), 926871641 (e-agro bradesco), 926872206 (e.agro bradesco), 926872273 (eagro Bradesco), 926872311 (E.Agro Bradesco), 926872478 (E-AGRO BRADESCO), 926872885 (e-agro Bradesco), 926873334 (e.agro Bradesco) e 926873458 (E-Agro bradesco). De acordo com a Nota TécnicaINPI/CPAPD n°1/2022, "para fins de aplicação do inciso XX do art. 124 da LPI, não se consideram marcas revestidas de suficiente forma distintiva as marcas idênticas e aquelas que apresentam as seguintes características fonéticas ou visuais: a) em sinais nominativos: mesma sequência de caracteres sem alteração fonética (independentemente da presença ou supressão de espaços); e uso de caixa alta ou baixa". | RPI 2783 | Data 2024-05-07