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Dato oficial del INPI

AMÊNDOA DO CACAU

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalOficina: BR

Snapshot rápido

AMÊNDOA DO CACAU

ST13

BR500000926844105

Clase

30

Solicitud

926844105

Registro

926844105

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Verbal

Clases Nice

30

Fecha de presentación

01/06/2022

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

POLYANA MARIA MARQUES PIRES BORGES

Representantes

Sin datos de representantes.

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 30

Códigos Viena

Sin códigos Viena disponibles.

Productos y servicios

Clase 30

Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Extrato de café;Mousses de chocolate;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Panquecas;Panquecas salgadas;Xarope de melaço;batatas fritas com cobertura de chocolate;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];chocolate com licor;cominho-armênio moído;doce de cupuaçu;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pamonha doce de milho.;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

3 publicaciones encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

07/05/2024

RPI 2783

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2783 | Data 2024-05-07

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220354171 de 12/08/2022

22/11/2022

RPI 2707

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850220354171 de 12/08/2022 | RPI 2707 | Data 2022-11-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21/06/2022

RPI 2685

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2685 | Data 2022-06-21

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