IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923339787 (IMPÉRIO DA BELEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame imita gráfica e foneticamente o registro acima apontado, visando assinalar serviços semelhantes e afins. Há risco de confusão ou associação indevida na hipótese de convivência dos sinais. Desse modo, indefere-se o presente pedido com base no inciso XIX, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996.
RPI 2738
27/06/2023