IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: MEDIAR (924546360); PORTAL MEDIAR (924546689). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921884583 ( MEDIAR SOLUÇÕES EM SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "Licenciamento de empreendimento comercial, industrial e residencial; Despachante imobiliário; Consultoria para incorporadoras; Legalização de projetos e imóveis" não pertencentes à classe reivindicada. Alterado item da especificação para "Despachante imobiliário [Despachante para agilizar documento]" para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2738
27/06/2023