IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926040731 (Ella Marketing Digital). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819979325 (ELA), Processo 921608853 (DROGARIA ELLA), Processo 921578210 (ELLA COMÉRCIO DE VEÍCULOS), Processo 819949825 (ELA), Processo 906545420 (O GLOBO ELA) e Processo 921329652 (ELLA INTIMATES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2784
14/05/2024