IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850230608275 (12/12/2023) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: ADRIANA CALAZANS AZEVEDO 71602313687 Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum. Especificação mantida: Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria personalizados, tais como, apontadores, compassos, borrachas, aquarela (incluindo pincéis, telas e tintas), papéis, lápis, canetas, marcadores, colas, grampeadores, extrato, grampos e furadores, clipes, esfuminhos, corretivos, tesouras, cadernos e fichários, réguas, estojos, pastas e divisórias plásticas, lapiseiras e grafites, carimbos, caixas de mdf pintadas e decoradas, planners e marcadores de páginas impressos. (da classe 35)
26/12/2023
RPI 2764
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230608275 (12/12/2023) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: ADRIANA CALAZANS AZEVEDO 71602313687 Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum. Especificação mantida: Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria personalizados, tais como, apontadores, compassos, borrachas, aquarela (incluindo pincéis, telas e tintas), papéis, lápis, canetas, marcadores, colas, grampeadores, extrato, grampos e furadores, clipes, esfuminhos, corretivos, tesouras, cadernos e fichários, réguas, estojos, pastas e divisórias plásticas, lapiseiras e grafites, carimbos, caixas de mdf pintadas e decoradas, planners e marcadores de páginas impressos. (da classe 35) | RPI 2764 | Data 2023-12-26