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Dado oficial do INPI

RDI - REFERENCIAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

RDI - REFERENCIAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO

ST13

BR500000926826891

Classe

37

Pedido

926826891

Registro

926826891

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

31/05/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

RDI-REFERENCIAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA

Representantes

Estefferson Darley Fernandes Nogueira

****851****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Construção *;CONSTRUÇÃO CIVIL;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; De acordo com o artigo 219 inciso I da lei 9.279/1996 a petição de contrarrazões é não conhecida por ser intempestiva, pois possui conteúdo de oposição.

19/05/2026

RPI 2889

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; De acordo com o artigo 219 inciso I da lei 9.279/1996 a petição de contrarrazões é não conhecida por ser intempestiva, pois possui conteúdo de oposição. | RPI 2889 | Data 2026-05-19

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240284159 (11/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RDI-REFERENCIAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA Procurador: Estefferson Darley Fernandes Nogueira

03/03/2026

RPI 2878

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850240284159 (11/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RDI-REFERENCIAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA Procurador: Estefferson Darley Fernandes Nogueira | RPI 2878 | Data 2026-03-03

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240284159 (11/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RDI-REFERENCIAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA Procurador: Estefferson Darley Fernandes Nogueira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

23/07/2024

RPI 2794

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240284159 (11/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RDI-REFERENCIAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA Procurador: Estefferson Darley Fernandes Nogueira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2794 | Data 2024-07-23

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917352327 (RDI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

30/04/2024

RPI 2782

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917352327 (RDI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2782 | Data 2024-04-30

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220367132 de 19/08/2022

16/11/2022

RPI 2706

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850220367132 de 19/08/2022 | RPI 2706 | Data 2022-11-16

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21/06/2022

RPI 2685

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2685 | Data 2022-06-21

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