IPAS158
Concessão de registro
RPI 2809
05/11/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/11/2024 e em vigor até 05/11/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2809
05/11/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230413274 (28/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VILLELA, MARSILI E CARVALHO LTDA Procurador: Beline Nogueira Barros
RPI 2800
03/09/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850240204758 (29/04/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VETTE HOLDING LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.
RPI 2788
11/06/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230413274 (28/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VILLELA, MARSILI E CARVALHO LTDA Procurador: Beline Nogueira Barros Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2753
10/10/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2738
27/06/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2685
21/06/2022
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