IPAS158
Concessão de registro
RPI 2837
20/05/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
GREAT LEADER TO WORK
ST13
BR500000926816110Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 20/05/2025 e em vigor até 20/05/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2837
20/05/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230425629 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SAD CONSULTORIA LTDA. Procurador: Luiz Fernando Villela Nogueira
RPI 2831
08/04/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240304408 (20/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GREAT PEOPLE LTDA. Procurador: Luiz Fernando Villela Nogueira Cedente: SAD CONSULTORIA LTDA. [BR] Cessionário: GREAT PEOPLE LTDA.
RPI 2798
20/08/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230425629 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SAD CONSULTORIA LTDA. Procurador: Luiz Fernando Villela Nogueira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2753
10/10/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2739
04/07/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2685
21/06/2022
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.