IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 926802658 (DC Dona Chica Brecho & Outlet). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922555435 (Dona Chica Moda Infantil) e Processo 905554590 (DONA CHICA PRESENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame se assemelha foneticamente às marcas apontadas, de titularidade de terceiros, visando assinalar produtos semelhantes, de mesmo segmento de mercado e com similar público-alvo. Há risco de confusão ou associação indevida entre os sinais, caso se admita a convivência dos mesmos.
27/06/2023
RPI 2738
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 926802658 (DC Dona Chica Brecho & Outlet). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922555435 (Dona Chica Moda Infantil) e Processo 905554590 (DONA CHICA PRESENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame se assemelha foneticamente às marcas apontadas, de titularidade de terceiros, visando assinalar produtos semelhantes, de mesmo segmento de mercado e com similar público-alvo. Há risco de confusão ou associação indevida entre os sinais, caso se admita a convivência dos mesmos. | RPI 2738 | Data 2023-06-27