IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA PARA OPOSTA/ REQUERENTE: 1) Esclareça se deseja permanecer na classe 35 para assinalar ?Agenciamento artístico [agenciamento de artistas]; comércio através qualquer meio de cosméticos, roupas, bijuterias, cd's e dvd's, artigos para prática de esportes, malas e calçados?; OU se deseja mudar para a classe 38 para assinalar ?transmissão de arquivos digitais, compartilhamento de áudio e vídeo [transmissão]?; OU se deseja mudar para a classe 41 para assinalar ?Agenciamento artístico [promotor de eventos]; compartilhamento de áudio e vídeo [provimento de áudios e vídeos on-line, não baixáveis]?. Caso opte pela classe 35, traga esclarecimentos acerca do termo ?artigos de viagem?, detalhando os itens que o compõem, tendo em vista o caráter genérico do mesmo. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares da NCL (11) 2022, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e cumpra em uma única classe. Alternativamente, informe se deseja prosseguir na classe 35 sem o item mencionado. 2) Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido (?SIMONE E SIMARIA?), ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Observe o modelo de cumprimento disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia