IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903540142 (HÓRUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2, e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. No caso ora em lide, a requerente pleiteia o sinal ?HORUS FACULDADES? para assinalar serviços de ?informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currÍculos e ofertas de empregos?, o que conflita com a anterioridade colidente da titular do reg. 903540142 (HÓRUS) para assinar serviços do mesmo segmento de mercado, o que infringe o disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. Aponta-se o signo distintivo ?HORUS? como sinal distintivo comum a ambas a requerente e a anterioridade apontada como colidente por serem iguais fonetica e graficamente - o que pode acarretar confusão por parte dos usuarios quanto ao provedor destes mesmos serviços.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia ao que prescreve o inc. XIX do art. 124 da LPI.