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Brasil926782789

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S. S. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 32Mista
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Andamento no INPI

  1. Indeferido27/06/23

Pedido indeferido pelo INPI em 27/06/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

8.7.258.7.17

Produtos e serviços

Classe 32

Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas]Água gaseificadaÁgua gaseificada por adição de gás carbônicoÁgua mineral [bebida]Água potável para beberÁgua-de-cocoBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebidas à base de sorvetesBebidas energéticasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não alcoólicas com sabor de caféBebidas não alcoólicas com sabor de cháBebidas para esportistas enriquecidas com proteínasCajuínaCervejaCoquetéis não alcoólicosExtratos de fruta não alcoólicosGarapa [bebida]Guaraná [bebida não alcoólica]Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]LimonadasMosto de uva, não fermentadoNéctares de fruta, não alcoólicosPastilhas para bebidas efervescentesPó para sucoPós para bebidas efervescentesProdutos para fazer água gaseificadaRefrigerante [bebida]RefrigerantesSuco de frutaSuco de tomate [bebida]Sucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Xarope de frutaXaropes para bebidasXaropes para limonadaaçaí smoothie [bebida à base de açaí]bebida de caldo de cana-de-açúcarcajuína [bebida não alcoólica à base de caju]garapa [bebida de caldo de cana-de-açúcar]preparações para fazer bebidas não alcoólicassuco de cajuxarope de guaraná para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

27/06/2023

RPI 2738

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904689506 (GLUP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

21/06/2022

RPI 2685

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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