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Dado oficial do INPI

CORNER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORNER

ST13

BR500000926760106

Classe

35

Pedido

926760106

Registro

926760106

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/22
  2. Publicação14/06/22
  3. Exame
  4. Indeferido10/10/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/10/2023. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

05/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/05/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVA PERPETUO SOCORRO COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA LTDA

Representantes

Parron Buiar & AveiroVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.128.9

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio de óculos de solComercio de óculosComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de vidroComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de materiais para artistasComércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comumComércio de artigos do vestuárioComércio de calçadosComércio de cosméticosComércio de produtos de perfumaria e higiene pessoalComércio de bijuterias

Classe 35

"Comércio de acessóriosComércio de artigos de decoraçãoComércio de artigos de viagemComércio de artigos de artesanato e Comércio de suvenires"

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230605761 (11/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOVA PERPETUO SOCORRO COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA LTDA Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar Detalhes do despacho:Face à anterioridade 916942929.

RPI 2848

05/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240126395 (18/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOVA PERPETUO SOCORRO COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA LTDA Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar Cedente: TRES DIAMANTES NEGROS COMERCIO DE MODA - EIRELI ME [BR] Cessionário: NOVA PERPETUO SOCORRO COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA LTDA

RPI 2782

30/04/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230605761 (11/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOVA PERPETUO SOCORRO COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA LTDA Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2765

02/01/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916942929 (FREE CORNER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Promovida adequação da especificação à classe reivindicada: inseridas as expressões [Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio de óculos de sol; Comercio de óculos; Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio de artigos do vestuário; ; Comércio de calçados; Comércio de cosméticos; Comércio de produtos de perfumaria e higiene pessoal; Comércio de bijuterias]. A adequação não enseja republicação, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida.

RPI 2753

10/10/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: * Reapresente especificação observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que os itens elencados "Comércio de acessórios; Comércio de artigos de decoração; Comércio de artigos de viagem; Comércio de artigos de artesanato e Comércio de suvenires" são genéricos e imprecisos para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional de Nice e na lista auxiliar de produtos e serviços e restrinja a especificação a itens de uma única classe. Cumpra na NCl(11-0) de depósito.

RPI 2740

11/07/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2684

14/06/2022

Proteção contínua da sua marca

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