Deferimento da petição
IPAS270
Protocolo: 850230412053 (28/08/2023)
Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)
Requerente: ZAP SOLUTIONS HOLDINGS, INC.
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Serviços de câmbio de dinheiro e moeda digital, que não sejam câmbio de moeda fiduciária para moeda virtual não fiduciária e moeda virtual não fiduciária para moeda fiduciária; Gestão de caixa [cash management], a saber, transferências eletrônicas de fundos, que não sejam moeda virtual não fiduciária sob a forma de equivalentes eletrônicos de dinheiro em espécie; prestação de serviços de pagamento e financeiros que não seja por meio de moeda virtual não fiduciária; ; Serviços de custódia financeira que não sejam ativos financeiros não fiduciários ou moedas virtuais; Fornecimento de serviços de pagamento móvel eletrônico que não seja por meio de moeda virtual não fiduciária; Serviços de processamento de pagamentos que não sejam por meio da facilitação de pagamentos em moeda virtual não fiduciária feitos por terceiros para contas de usuários; Serviços de operações comerciais que não sejam facilitação de pagamentos em moeda virtual não fiduciária para empresas. Especificação mantida: Serviços de câmbio de dinheiro e moeda digital, a saber, câmbio de moeda fiduciária para moeda virtual não fiduciária e moeda virtual não fiduciária para moeda fiduciária; Serviços financeiros, a saber, fornecimento de uma plataforma de negociação a varejo para a venda e compra de moeda virtual em troca de moeda fiduciária; Gestão de caixa [cash management], a saber, transferências eletrônicas de fundos a saber, moeda virtual não fiduciária sob a forma de equivalentes eletrônicos de dinheiro em espécie; Serviços financeiros, a saber, transferência eletrônica de fundos; compensação e reconciliação de transações financeiras através de uma rede mundial de computadores; prestação de serviços de pagamento e financeiros, a saber, criação, processamento, transmissão e reconciliação eletrônica de pagamentos de faturas por meio de moeda virtual não fiduciária; Serviços de custódia financeira, a saber, manutenção da posse de ativos financeiros (sendo ativos financeiros não fiduciários ou moedas virtuais) para terceiros para fins de gestão financeira; Serviços financeiros, a saber, prestação de serviços de negociação de criptomoedas (sendo moeda virtual não fiduciária); Fornecimento de serviços de pagamento móvel eletrônico (por meio de moeda virtual não fiduciária) para terceiros sob a forma de transações comerciais seguras e opções de pagamento utilizando um dispositivo móvel em um ponto de venda; Serviços de processamento de pagamentos, a saber, fornecimento de serviços de processamento de moeda virtual e transações fiduciárias para terceiros por meio da facilitação de pagamentos em moeda virtual não fiduciária feitos por terceiros para contas de usuários; Serviços de operações comerciais, a saber, serviços de processamento de pagamentos em fundos eletrônicos e moeda digital, a saber, facilitação de pagamentos em moeda virtual não fiduciária para empresas; Fornecimento de produtos de cartões pré-pagos virtuais e físicos para uso em conexão com o pagamento de produtos e serviços. (da classe 36)