IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910657920 (NG INFORMÁTICA), Processo 920513506 (NG TELECOM) e Processo 914270940 (NG INFORMÁTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Conforme cumprimento de exigência de mérito, foi promovida a alteração da classe da NCL (11) 42 para a NCL (11) 37 e a alteração da especificação, com a exclusão do item ?assistência técnica especializada em computadores, celulares e videogames? e a inclusão do item ?assistência técnica de computadores, celulares e videogames [hardware]?.
RPI 2820
21/01/2025