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berona.co

DEBORA CAMILA SANDOVAL REZENDE

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

berona.co

Andamento no INPI

  1. Vigente25/11/35

Registro concedido em 25/11/2025 e em vigor até 25/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/11/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.15.3.14

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de roupasConsultoria profissional em negóciosOrganização de eventos de moda para fins promocionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

25/11/2025

RPI 2864

Concessão de registro

IPAS158

15/07/2025

RPI 2845

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850230399174 (21/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DEBORA CAMILA SANDOVAL REZENDE Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco

18/03/2025

RPI 2828

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230399174 (21/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DEBORA CAMILA SANDOVAL REZENDE Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?ELLA STORE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

19/09/2023

RPI 2750

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230399174 (21/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DEBORA CAMILA SANDOVAL REZENDE Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

20/06/2023

RPI 2737

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925839221 (ellas store) e 926525166 (ella store moda feminina). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907243088 (ELLASTORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

14/06/2022

RPI 2684

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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