IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome GOOGLE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 120000120 (GOOGLE), Processo 831267518 (GOOGLE+), Processo 910913250 (GOOGLE DEVELOPERS LAUNCHPAD), Processo 911863729 (Google Developers), Processo 910324646 (GOOGLE DYNAMIC VIRTUAL SURROUND), Processo 910190399 (GOOGLE SPOTLIGHT STORIES) e Processo 840360894 (GOOGLE CURRENTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2782
30/04/2024