30/04/2024
RPI 2782
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910897344 (SUPERMERCADO DE ANGELINA), Processo 827031670 (DE ANGELINA), Processo 910896950 (SUPERMERCADO DE ANGELINA), Processo 910897646 (SUPERMERCADO DE ANGELINA), Processo 917225279 (DE ANGELINA EMPÓRIO) e Processo 826438822 (DE ANGELINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;