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Brasil926690078

FARMÁCIA A FARMÁCIA

THAIS HELENA TOMAZ DROGARIA EPP

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
FARMÁCIA A FARMÁCIA

Andamento no INPI

  1. Indeferido18/07/23

Pedido indeferido em definitivo em 18/07/2023. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasDemonstração de produtosDrogaria [comércio]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Representação comercialServiços de agências de importação-exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

24/04/2025

RPI 2833

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850230367977 (04/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THAIS HELENA TOMAZ DROGARIA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

05/09/2023

RPI 2748

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230367977 (04/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THAIS HELENA TOMAZ DROGARIA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

18/07/2023

RPI 2741

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos dos serviços serem assinalados acompanhados de elemento figurativo banal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

07/06/2022

RPI 2683

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009