IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2848
05/08/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2848
05/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230355684 (28/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REGENATIV BRASIL PARTICIPACOES LTDA Procurador: Eduardo Durante Rua
RPI 2829
25/03/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850230355684 (28/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REGENATIV BRASIL PARTICIPACOES LTDA Procurador: Eduardo Durante Rua Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO
RPI 2749
12/09/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230355639 (28/07/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: REGENATIV BRASIL PARTICIPACOES LTDA Procurador: Eduardo Durante Rua
RPI 2746
22/08/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo que guarda relação com os serviços a serem protegidos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2736
13/06/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2685
21/06/2022
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.