IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925589411 (CAFÉ BUENO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902894420 (BUENO), Processo 908562926 (LATICÍNIO SULINENSE BUENO), Processo 911057331 (bueno cosméticos), Processo 902869671 (BELLAVISTA ESTATE BUENO), Processo 902869647 (BELLAVISTA ESTATE BUENO), Processo 920934064 (BUENO), Processo 906795761 (EMPÓRIO BUENO) e Processo 912330040 (BUENO WINES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Restringida a especificação em atendimento à petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850240308512.
RPI 2795
30/07/2024