IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por Grout Marker, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; * Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2736, de 13/06/2023 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente em 10/08/2023. Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2749
12/09/2023