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Dado oficial do INPI

BAIXA GASTRONOMIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BAIXA GASTRONOMIA

ST13

BR500000926659073

Classe

43

Pedido

926659073

Registro

926659073

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/22
  2. Publicação31/05/22
  3. Exame
  4. Indeferido13/06/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/06/2023. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

16/05/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. N. (pessoa física)

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.126.4.229.1.12

Produtos e serviços

Classe 43

Aconselhamento relativo a receitas culináriasAluguel de aparelhos de cozimentoAluguel de salas de reuniãoAssessoria, consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoAssessoria, consultoria e informações sobre restauranteChurrascaria [restaurante]Cyber café [fornecimento de comida e bebida]Decoração de alimentosDecoração de bolosEscultura em alimentosInformações e aconselhamento em matéria de preparação de refeiçõesPadaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]Reservas de acomodações temporáriasReservas em hotéisReservas em pensões [alojamento]Serviço de bufêServiços de acomodação, em casas, para turistasServiços de agências de acomodações [hotéis, pensões]Serviços de barServiços de bares para fumar narguiléServiços de cafés [bares]Serviços de cafeteriaServiços de cantinasServiços de copeirasServiços de lanchonetesServiços de pensãoServiços de personal chefServiços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas]Serviços de restaurante de macarrão udon e sobaServiços de restaurantesServiços de restaurantes de autosserviçoServiços de restaurantes washokualuguel de móveis de escritórioserviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas]serviços de restaurantes para retirada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230383521 (11/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DANIEL CARLOS GOMES NETO Procurador: Matheus Costa de Melo Moreira

RPI 2784

14/05/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230383521 (11/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DANIEL CARLOS GOMES NETO Procurador: Matheus Costa de Melo Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2749

12/09/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2736

13/06/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2682

31/05/2022

Proteção contínua da sua marca

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