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Brasil926639153

PALA

CRYSTAL AGRO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 5Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente17/03/36

Registro concedido em 17/03/2026 e em vigor até 17/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

AcaricidasDefensivo agrícolaFungicidasHerbicidasInseticidasPesticidasPreparações para destruir animais nocivosPreparações para destruir ervas daninhasPreparações para destruir pragas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

21/07/2026

RPI 2898

Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

IPAS437

Protocolo: 301260133837 (24/06/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Requerente: CRYSTAL AGRO LTDA Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade de Ofício do registro nº 926639153, referente à marca nominativa "PALA", em razão de vício decorrente da incompatibilidade entre o conteúdo da decisão de recurso pela manutenção do indeferimento e o ato de concessão do registro de marca.

17/03/2026

RPI 2880

Concessão de registro

IPAS158

03/03/2026

RPI 2878

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850240279943 (07/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRYSTAL AGRO LTDA

30/07/2024

RPI 2795

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240279943 (07/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRYSTAL AGRO LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

09/04/2024

RPI 2779

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828926816 (PALA) e Processo 828927065 (PALA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

01/11/2022

RPI 2704

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850220334161 de 01/08/2022

31/05/2022

RPI 2682

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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