IPAS158
Concessão de registro
RPI 2787
04/06/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/06/2024 e em vigor até 04/06/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2787
04/06/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230335137 (18/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPREVESTE PATOS COMERCIO VAREJISTA DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho
RPI 2784
14/05/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230335137 (18/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPREVESTE PATOS COMERCIO VAREJISTA DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho
RPI 2747
29/08/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "BONINA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota para o indeferimento do disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seu capitulo 5.9.9 define ?Casos específicos no exame da distintividade e prescreve os seguintes procedimentos quanto a denominações de cores e sua relação com os produtos especificados:5.9.9 Casos específicos no exame da distintividadeMarcas mistas cujo elemento nominativo é termo ou expressão não distintivaPara ser considerado suficientemente distintivo, o sinal marcário misto cujo elemento nominativo é termo ou expressão não distintiva deve ser composto por elementos figurativos suficientemente fantasiosos ou estilizados e que possuam relevância no conjunto requerido, ressalvados os casos de proibição absoluta. Desta forma, o caráter distintivo de tais conjuntos dependerá da capacidade de os elementos figurativos presentes no sinal gerarem suficiente impacto visual ou conceitual a ponto de se sobressaírem à mensagem não distintiva presente nos termos ou expressões.Para serem consideradas distintivas, as marcas mistas formadas unicamente por termos ou expressões não distintivas deverão conter elementos figurativos capazes de criar uma impressão imediata e duradoura do sinal na mente do consumidor, desviando sua atenção do elemento nominativo não distintivo.Do exame: No caso ora em lide, a requerente pleiteia o signo ?BONINA? visando a assinalar produtos do vestuario confeccionado. Sabe-se que o vocabulo ?bonina? se refere a flor ou à cor da mesma também se aplicando a cores de tecidos e/ou artigos do vestuario a serem comercializados. Ademais, a requerente não aporta ao pedido qualquer elemento nominativo ou figurativo que afaste a irregistrabilidade do sinal ?BONINA?. Isto posto em face da ausencia de suficiente distintividade do pedido, opta-se pelo indeferimento do pleito ora em cotejo por infringencia ao prescrito no inc. VI do art. 124 da LPI.:
RPI 2735
06/06/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2682
31/05/2022
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 09.187.267/0001-04 · SALVADOR/BA
7 filmes publicitários · 2014–2021
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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