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Dado oficial do INPI

WORK SAFETY PROGRAM

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WORK SAFETY PROGRAM

ST13

BR500000926596802

Classe

42

Pedido

926596802

Registro

926596802

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/22
  2. Publicação24/05/22
  3. Exame
  4. Deferimento06/05/25
  5. Concessão27/05/25
  6. Vigente27/05/35

Registro concedido em 27/05/2025 e em vigor até 27/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/05/2035

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

11/05/2022

Data de registro

27/05/2025

Data de expiração

27/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

WSP SEGURANÇA DO TRABALHO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

4.724.1.3

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalhoAssessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2838

27/05/2025

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230419835 (31/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WSP SEGURANÇA DO TRABALHO Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha

RPI 2835

06/05/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230419835 (31/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WSP SEGURANÇA DO TRABALHO Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2751

26/09/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2023/850230274083, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação indicando se deseja prosseguir na classe NCL(11) 45 para serviços de perícia técnica e auditoria relacionados à segurança do trabalho; na classe NCL(11) 41 para serviços de instrutoria em segurança do trabalho; ou na classe NCL(11) 42 para serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line. Caso deseje prosseguir na classe NCL(11) 42 também para "serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes", apresente comprovação de exercício lícito e efetivo da atividade, conforme parágrafo 1° do art. 128 da Lei n°9.279/1996 (LPI), tendo em vista que o requerente é microempresa e não órgão fiscalizador da profissão. O item "prestação de serviços através de software" é considerado genérico e pode se enquadrar em mais de uma classe. Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Consulte o classificador disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

RPI 2735

06/06/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2681

24/05/2022

Proteção contínua da sua marca

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