Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230426232 (04/09/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: JUNIA BARBOSA RIBEIRO
Procurador: ALAN BENITES DA SILVA
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850230426232 (04/09/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: JUNIA BARBOSA RIBEIRO
Procurador: ALAN BENITES DA SILVA | RPI 2835 | Data 2025-05-06
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850230426232 (04/09/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: JUNIA BARBOSA RIBEIRO
Procurador: ALAN BENITES DA SILVA
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230426232 (04/09/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: JUNIA BARBOSA RIBEIRO
Procurador: ALAN BENITES DA SILVA
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2753 | Data 2023-10-10
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2747 | Data 2023-08-29
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação referente à prática conjunta de atos assinada por todos os cotitulares nos termos da Lei n° 9.279/1996, da Portaria INPI nº 8/2022 e do item "5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos" do Manual de Marcas do INPI. Veja modelo disponível em Manual de Marcas > Modelos > Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca.
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação referente à prática conjunta de atos assinada por todos os cotitulares nos termos da Lei n° 9.279/1996, da Portaria INPI nº 8/2022 e do item "5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos" do Manual de Marcas do INPI. Veja modelo disponível em Manual de Marcas > Modelos > Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca. | RPI 2735 | Data 2023-06-06
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2681 | Data 2022-05-24