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Brasil926586963

Lodge

A. P. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36Mista
Lodge

Andamento no INPI

  1. Indeferido16/04/24

Pedido indeferido em definitivo em 16/04/2024. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.3.6

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveisAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaComércio de imóveisCompra e venda de imóveisCorretagem imobiliáriaIncorporação de imóvelLeasing de imóveisLocação de imóveisLoteamento imobiliárioNegócios imobiliáriosServiços de agências imobiliáriasServiços de agências imobiliárias de locação de apartamentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

03/03/2026

RPI 2878

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850240293604 (14/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADRIANO LUIZ OLIVEIRA PORTO Procurador: Axel de Souza Belarmino

23/07/2024

RPI 2794

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240293604 (14/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADRIANO LUIZ OLIVEIRA PORTO Procurador: Axel de Souza Belarmino Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

16/04/2024

RPI 2780

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925030562 (Lodge) e Processo 921320710 (INN LODGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

01/11/2022

RPI 2704

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850220311137 de 19/07/2022

24/05/2022

RPI 2681

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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