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Dado oficial do INPI

Expert em Direito Digital

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Expert em Direito Digital

ST13

BR500000926585789

Classe

41

Pedido

926585789

Registro

926585789

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/22
  2. Publicação07/06/22
  3. Exame
  4. Indeferido30/05/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/05/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

10/05/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em ediçãoAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoCurso técnico de formaçãoCursos livres [ensino]Diagramação [editoração eletrônica de publicações]Direção de filmes, exceto filmes publicitáriosDistribuição de filmesEdição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Edição de videoteipeEditoração eletrônicaElaboração de roteiros [roteirização]Empresário [organização e produção de espetáculos]Exames pedagógicos [avaliação]Filmagem em vídeoFornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demandaFornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demandaFotografiaGravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Interpretação de idiomasInterpretação de linguagem de sinaisJornalismo [reportagens]LegendagemLocutor de eventosOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimentoOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de programas de intercâmbio cultural e educativoOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrientação [treinamento]Orientação vocacionalProdução de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de programas de rádio e televisãoProdução de programas de televisão e rádioProdução de showsProdução musicalProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoProjeções de filmes cinematográficosPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de informações sobre recreaçãoProvimento de instalações desportivasProvimento de instalações para recreaçãoProvimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de serviços para jogos eletrônicosProvimento de serviços para jogos on-line [computadores]Provimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosReserva e emissão de bilhetes para showsReservas de lugares para showsServiços de agenciamento de ingressosServiços de edição de vídeos para eventosServiços de educaçãoServiços de ensinoServiços de entretenimentoServiços de espetáculosServiços de instruçãoServiços de layout, exceto para fins publicitáriosServiços de premiaçãoServiços de reportagem de notíciasServiços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimentoServiços educacionais prestados por escolasSonorizaçãoSonorização de eventos para empresas e similaresTreinamento prático [demonstração]Universidade [serviço de educação]Venda de bilhetes de loteriaVenda de ingressos para shows e espetáculosdireção de showsorganização de eventos de entretenimentoprodução de podcastsrealização de eventos de entretenimentoreciclagem profissional [treinamento]serviço de repórter [agência de notícia]serviços de certificação de ensino, a saber: provimento de treinamento e exames [avaliação] pedagógicosserviços de imagem de vídeo por droneserviços de imagens fotográficas por drone

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por Expert em Direito Digital, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2734

30/05/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2683

07/06/2022

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